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TJTO mantém júri para ex-prefeito e vereador acusados de aborto forçado

TJTO mantém júri para ex-prefeito e vereador acusados de aborto forçado

Defesa do médico alega falta de provas e anuncia recurso contra decisão unânime do tribunal.

admin
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27 de novembro de 2025 ·

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve por unanimidade a decisão que levará a júri popular o médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP). Os acusados respondem por dopar e provocar aborto sem consentimento em uma gestante em motel de Augustinópolis em 2017.

A defesa de Erivelton Teixeira Neves informou que recorrerá da decisão, argumentando falta de provas concretas que sustentem a acusação. O g1 busca contato com a defesa do vereador Lindomar da Silva Nascimento desde a publicação do resultado.

Decisão unânime do tribunal

O julgamento do recurso ocorreu na terça-feira (25) e os desembargadores rejeitaram o pedido da defesa que pedia anulação da decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Ângela Prudente, afirmou que nesta fase do processo basta haver indícios suficientes do crime e da autoria para enviar os acusados ao júri popular.

A decisão se baseou em relatos da vítima, depoimentos de testemunhas e documentos médicos anexados ao inquérito. Conforme o TJTO, como ainda é possível recorrer, não há data marcada para o julgamento pelo tribunal do júri.

Detalhes do caso

O caso tornou-se público em abril de 2023 após denúncia da vítima, que afirmou ter mantido relacionamento extraconjugal com o médico. Na época do crime, Lindomar trabalhava como motorista do então prefeito Erivelton Teixeira Neves.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton teria buscado a mulher em casa acompanhado de Lindomar, alegando realizar exame com ultrassom portátil. O trio seguiu para um motel em Augustinópolis.

Procedimento ilegal

Segundo documentos do processo, após confirmar a gravidez através do ultrassom, o ex-prefeito aplicou um sedativo na vítima sob alegação de coleta de sangue para exames. A mulher perdeu a consciência e o médico, supostamente com ajuda do vereador, realizou procedimento de curetagem.

A vítima foi deixada sozinha em casa com saúde debilitada. Erivelton também teria levado da residência o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante.

Provas documentais

Prints de mensagens trocadas entre a vítima e o vereador Lindomar logo após o ocorrido foram anexadas ao inquérito. Na conversa, a mulher relata dor "cada vez mais forte" e pernas dormentes, enquanto Lindomar repassava orientações médicas do ex-prefeito sobre uso de anti-inflamatórios.

Um exame Beta HCG que atesta a gravidez da vítima foi anexado ao inquérito em 2019, junto com depoimentos de testemunhas. Os próprios réus confirmaram que estavam na cidade e viram a vítima com sangramento vaginal, tendo-a levado ao hospital.

Próximos passos

Conforme o artigo 125 do Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa sem consentimento da gestante é crime com pena de reclusão entre três e dez anos. A defesa do ex-prefeito tem prazo legal para apresentar novos recursos antes da marcação do júri popular.

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