Ministro do STF concede liminar para retorno de governador do Tocantins ao cargo
Decisão suspende afastamento de Wanderlei Barbosa, investigado por supostos desvios em compra de cestas básicas na pandemia.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta sexta-feira (5) uma medida cautelar que permite o retorno imediato de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao cargo de governador do Tocantins. A decisão suspende o afastamento de 180 dias determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro, no âmbito da investigação sobre supostas irregularidades em contratos para aquisição de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.
A liminar, publicada no sistema do STF, ainda precisa ser referendada pela Segunda Turma da Corte. A defesa do governador impetrou um habeas corpus contra o afastamento, argumentando fragilidade nas provas. A primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, esposa de Wanderlei, também foi afastada e aguarda decisão sobre seu caso.
Fragilidade das provas e falta de contemporaneidade
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques acolheu argumentos da defesa que questionavam a robustez dos indícios contra o governador. Ele destacou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestou contrário à medida de afastamento, apontando a "fragilidade dos indícios".
O ministro transcreveu trecho do documento do Ministério Público Federal (MPF): "apesar da existência de elementos indiciários da participação do paciente em crimes contra a Administração Pública, tal quadro fático não se revelou suficiente para justificar o deferimento da medida excepcional de seu afastamento do cargo de Governador do Estado do Tocantins".
Outro ponto considerado foi a falta de contemporaneidade dos fatos. As supostas irregularidades nos contratos teriam ocorrido entre 2020 e 2021, período em que Wanderlei Barbosa era titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), órgão responsável pelos recursos. Para o ministro, o distanciamento temporal pesa contra a medida cautelar extrema de afastamento.
O esquema investigado pela Polícia Federal
A Operação Fames-19, da Polícia Federal, investiga um suposto esquema de desvios de recursos públicos destinados à compra de cestas básicas para famílias vulneráveis durante a emergência sanitária. Os valores saíam da Setas e de emendas parlamentares.
Segundo a PF, o governador teria recebido propina de empresários e usado o dinheiro para lavar capitais na construção de uma pousada na região de Taquaruçu, chamada Pedra Canga. A primeira-dama, Karynne Sotero, é suspeita de ter intermediado as contratações e organizado a parte documental do esquema.
As investigações apontam para crimes de frustração de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Conversas e novas buscas
Um dos elementos usados pela PF para indiciar Wanderlei eram conversas extraídas do celular de Paulo César Lustosa, ex-marido de Karynne e suposto lobista do esquema. O ministro, no entanto, considerou essas mensagens inconclusivas, pois ocorreram entre 2022 e 2024 e, embora citassem um "ponto focal no Governo", não nomeavam diretamente o governador.
Em 12 de novembro de 2025, o governador foi alvo de nova operação da PF, suspeito de tentar atrapalhar as investigações. Foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão. Na casa de Wanderlei, policiais encontraram luzes acesas, TV ligada e um celular que apresentava sinais de ter sido restaurado para as configurações de fábrica.
Próximos passos e contexto
Com a liminar, Wanderlei Barbosa reassume o governo do Tocantins enquanto o mérito do habeas corpus não é julgado pela Segunda Turma do STF. O afastamento original foi determinado pelo ministro Mauro Campbell, do STJ, e depois referendado pela Corte Especial do tribunal.
As investigações da Operação Fames-19 continuam em curso e tramitam sob sigilo na Corte Especial do STJ. A decisão do ministro Nunes Marques não absolve o governador, mas suspende a medida cautelar de afastamento por entender que, no momento, ela não se mostrava necessária ou proporcional diante das provas apresentadas.
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