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Ministro do STF concede liminar para retorno de governador do Tocantins ao cargo

Ministro do STF concede liminar para retorno de governador do Tocantins ao cargo

Decisão suspende afastamento de Wanderlei Barbosa, investigado por supostos desvios em compra de cestas básicas na pandemia.

admin
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5 de dezembro de 2025 ·

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta sexta-feira (5) uma medida cautelar que permite o retorno imediato de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao cargo de governador do Tocantins. A decisão suspende o afastamento de 180 dias determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro, no âmbito da investigação sobre supostas irregularidades em contratos para aquisição de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.

A liminar, publicada no sistema do STF, ainda precisa ser referendada pela Segunda Turma da Corte. A defesa do governador impetrou um habeas corpus contra o afastamento, argumentando fragilidade nas provas. A primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, esposa de Wanderlei, também foi afastada e aguarda decisão sobre seu caso.

Fragilidade das provas e falta de contemporaneidade

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques acolheu argumentos da defesa que questionavam a robustez dos indícios contra o governador. Ele destacou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestou contrário à medida de afastamento, apontando a "fragilidade dos indícios".

O ministro transcreveu trecho do documento do Ministério Público Federal (MPF): "apesar da existência de elementos indiciários da participação do paciente em crimes contra a Administração Pública, tal quadro fático não se revelou suficiente para justificar o deferimento da medida excepcional de seu afastamento do cargo de Governador do Estado do Tocantins".

Outro ponto considerado foi a falta de contemporaneidade dos fatos. As supostas irregularidades nos contratos teriam ocorrido entre 2020 e 2021, período em que Wanderlei Barbosa era titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), órgão responsável pelos recursos. Para o ministro, o distanciamento temporal pesa contra a medida cautelar extrema de afastamento.

O esquema investigado pela Polícia Federal

A Operação Fames-19, da Polícia Federal, investiga um suposto esquema de desvios de recursos públicos destinados à compra de cestas básicas para famílias vulneráveis durante a emergência sanitária. Os valores saíam da Setas e de emendas parlamentares.

Segundo a PF, o governador teria recebido propina de empresários e usado o dinheiro para lavar capitais na construção de uma pousada na região de Taquaruçu, chamada Pedra Canga. A primeira-dama, Karynne Sotero, é suspeita de ter intermediado as contratações e organizado a parte documental do esquema.

As investigações apontam para crimes de frustração de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

Conversas e novas buscas

Um dos elementos usados pela PF para indiciar Wanderlei eram conversas extraídas do celular de Paulo César Lustosa, ex-marido de Karynne e suposto lobista do esquema. O ministro, no entanto, considerou essas mensagens inconclusivas, pois ocorreram entre 2022 e 2024 e, embora citassem um "ponto focal no Governo", não nomeavam diretamente o governador.

Em 12 de novembro de 2025, o governador foi alvo de nova operação da PF, suspeito de tentar atrapalhar as investigações. Foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão. Na casa de Wanderlei, policiais encontraram luzes acesas, TV ligada e um celular que apresentava sinais de ter sido restaurado para as configurações de fábrica.

Próximos passos e contexto

Com a liminar, Wanderlei Barbosa reassume o governo do Tocantins enquanto o mérito do habeas corpus não é julgado pela Segunda Turma do STF. O afastamento original foi determinado pelo ministro Mauro Campbell, do STJ, e depois referendado pela Corte Especial do tribunal.

As investigações da Operação Fames-19 continuam em curso e tramitam sob sigilo na Corte Especial do STJ. A decisão do ministro Nunes Marques não absolve o governador, mas suspende a medida cautelar de afastamento por entender que, no momento, ela não se mostrava necessária ou proporcional diante das provas apresentadas.

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