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Nunes Marques derruba afastamento do governador do Tocantins no STF

Nunes Marques derruba afastamento do governador do Tocantins no STF

Ministro do Supremo considera medida do STJ excessiva e prejudicial à legitimidade democrática.

admin
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5 de dezembro de 2025 ·

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (5) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantinha afastado o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). Com a medida, o chefe do Executivo estadual está autorizado a retornar ao cargo, do qual estava distante desde setembro.

Barbosa é alvo de investigação por suposta participação em uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. A decisão individual de Nunes Marques tem validade até que o próprio STF analise, de forma definitiva, o pedido da defesa do governador contra o inquérito.

Decisão questiona gravidade e proporcionalidade do afastamento

Na fundamentação, o ministro classificou o afastamento cautelar como uma das medidas "mais gravosas" que o Judiciário pode impor a um agente político, ficando atrás apenas da prisão. Ele argumentou que a decisão do STJ representou uma intervenção "excessiva" na esfera política e administrativa do Tocantins.

"A medida cautelar imposta ao paciente constitui uma das mais gravosas, ficando aquém apenas da prisão cautelar, porquanto subtrai do agente político o exercício do mandato que lhe foi legitimamente conferido pelo voto popular", escreveu Nunes Marques no documento.

Falta de risco atual e contexto eleitoral pesaram na decisão

O ministro destacou que a autoridade policial não demonstrou a existência de um "risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal" que justificasse a manutenção do afastamento. Ele ponderou que, no momento, os valores constitucionais em jogo conduzem à "prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular".

Marques também apontou a falta de "contemporaneidade" entre os indícios do suposto crime e a ordem de afastamento, emitida apenas em 9 de outubro de 2025. O afastamento foi determinado por um longo período de 180 dias, às vésperas de um ano eleitoral, o que foi considerado um fator agravante na análise.

Investigacões continuam, mas sem afastamento

O ministro reconheceu a existência de indícios da participação de Barbosa nos ilícitos investigados, mas afirmou que não se formou um "quadro probatório com consistência suficiente" para justificar a medida extrema de seu afastamento. Ele também mencionou que, em relação aos indícios de lavagem de dinheiro, há necessidade de aprofundamento das investigações.

O caso será levado para julgamento na Segunda Turma do STF, mas ainda não há data marcada para a análise colegiada. Enquanto isso, a decisão monocrática de Nunes Marques permite o retorno de Wanderlei Barbosa ao Palácio do Araguaia.

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