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Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento de criança na escola

Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento de criança na escola

Estudante de oito anos sofreu abalos emocionais após ser repreendida publicamente por falta de material.

admin
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4 de dezembro de 2025 ·

A prefeitura de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil em danos morais após uma criança de oito anos, estudante da rede municipal, passar por situações de constrangimento causadas por uma professora devido à falta de materiais escolares. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis. A família da vítima foi assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Abalo emocional e necessidade de tratamento

De acordo com a DPE-TO, os episódios ocorreram ao longo do ano letivo de 2024. Pela falta do material escolar, a professora chamou a atenção da criança em público, o que levou colegas a criarem apelidos depreciativos contra a menina. O constrangimento gerou abalos emocionais tão severos que a estudante precisou iniciar tratamento com antidepressivos e passou a ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins.

Em trecho da decisão judicial, citado pela Defensoria, a Justiça destacou que "o ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e desenvolvimento, transformou-se em palco de sofrimento (...), configurando uma falha na prestação do serviço público educacional". A magistrada entendeu que as ações da professora, funcionária do município, geraram dano moral em decorrência do abalo emocional comprovado.

Falta de posicionamento da administração municipal

A prefeitura de Dianópolis foi procurada pela reportagem do g1 para se manifestar sobre a condenação, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação desta matéria. A condenação impõe ao município o pagamento da indenização à família da criança, valor fixado para reparar os danos morais sofridos.

A Defensoria Pública, que moveu a ação em favor da família, reforça que a responsabilidade pelo fornecimento adequado de material escolar e pela manutenção de um ambiente acolhedor é do poder público. O caso serve de alerta para a necessidade de fiscalização e garantia dos direitos básicos dos estudantes dentro das unidades de ensino municipais.

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