Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento a criança de 8 anos
Menina sofreu humilhação de professora por falta de material escolar e precisou de acompanhamento psicológico.
A Justiça do Tocantins condenou a Prefeitura de Dianópolis a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à família de uma criança de 8 anos. A decisão, proferida em novembro de 2025, responsabiliza o município por atos de constrangimento e humilhação sofridos pela menina dentro da escola municipal onde estudava durante o ano letivo de 2024.
A ação foi movida pela mãe da vítima com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). O g1 solicitou um posicionamento da prefeitura sobre a condenação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Humilhação em sala de aula
De acordo com o processo judicial, a criança foi exposta e repreendida publicamente por uma professora devido à falta de materiais escolares. A conduta da educadora, conforme os autos, levou colegas da menina a criarem apelidos depreciativos contra ela, intensificando o constrangimento.
“Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou trecho da decisão judicial divulgada pela Defensoria.
Consequências psicológicas e tratamento
Em decorrência das situações vividas, a Defensoria Pública afirmou que a menina sofreu abalos psicológicos significativos. Ela precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins e iniciou o uso de medicação antidepressiva.
O Juízo entendeu que sentimentos de vergonha, constrangimento e angústia, que resultaram no abalo emocional da criança, foram consequência direta das ações da professora. Por isso, determinou a condenação do município ao pagamento da indenização por danos morais.
Responsabilidade do poder público
A condenação reforça a responsabilidade do poder público em garantir um ambiente escolar seguro e acolhedor, livre de violência psicológica. A decisão serve como precedente para casos similares e ressalta o dever do Estado em proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme previsto no ECA.
A Defensoria Pública, que atuou gratuitamente no caso, não informou se a prefeitura irá recorrer da decisão. O valor da indenização será destinado à família da vítima.
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