Entrar
Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento a criança de 8 anos

Justiça condena prefeitura a pagar R$ 10 mil por constrangimento a criança de 8 anos

Menina sofreu humilhação de professora por falta de material escolar e precisou de acompanhamento psicológico.

admin
admin

2 de dezembro de 2025 ·

A Justiça do Tocantins condenou a Prefeitura de Dianópolis a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à família de uma criança de 8 anos. A decisão, proferida em novembro de 2025, responsabiliza o município por atos de constrangimento e humilhação sofridos pela menina dentro da escola municipal onde estudava durante o ano letivo de 2024.

A ação foi movida pela mãe da vítima com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). O g1 solicitou um posicionamento da prefeitura sobre a condenação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Humilhação em sala de aula

De acordo com o processo judicial, a criança foi exposta e repreendida publicamente por uma professora devido à falta de materiais escolares. A conduta da educadora, conforme os autos, levou colegas da menina a criarem apelidos depreciativos contra ela, intensificando o constrangimento.

“Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou trecho da decisão judicial divulgada pela Defensoria.

Consequências psicológicas e tratamento

Em decorrência das situações vividas, a Defensoria Pública afirmou que a menina sofreu abalos psicológicos significativos. Ela precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins e iniciou o uso de medicação antidepressiva.

O Juízo entendeu que sentimentos de vergonha, constrangimento e angústia, que resultaram no abalo emocional da criança, foram consequência direta das ações da professora. Por isso, determinou a condenação do município ao pagamento da indenização por danos morais.

Responsabilidade do poder público

A condenação reforça a responsabilidade do poder público em garantir um ambiente escolar seguro e acolhedor, livre de violência psicológica. A decisão serve como precedente para casos similares e ressalta o dever do Estado em proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme previsto no ECA.

A Defensoria Pública, que atuou gratuitamente no caso, não informou se a prefeitura irá recorrer da decisão. O valor da indenização será destinado à família da vítima.

Deixe seu Comentário
0 Comentários
🍪

Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência do usuário. Ao usar nossos serviços, vocês concorda com a nossa Política de Cookies.