Acusado de chefiar organização criminosa em Goiás se entrega à polícia no Tocantins
Waldemar José de Lima Neto, de 42 anos, estava com mandado de prisão preventiva em aberto desde julho deste ano.
Waldemar José de Lima Neto, de 42 anos, acusado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) de ser um dos chefes de uma organização criminosa, se entregou à polícia em Palmas, no Tocantins. O acusado tinha um mandado de prisão preventiva em aberto desde julho deste ano.
Ele se apresentou na tarde desta segunda-feira (2), na sede da 1ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, após cerca de cinco meses da abertura do mandado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, Waldemar também responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Defesa contesta legalidade da prisão
Ao g1, a defesa do acusado, representada pelo advogado Jean Fillipe Alves da Rocha, afirmou que aguarda a designação de audiência de custódia. O acusado está detido na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas e ainda não passou pelo procedimento.
Quanto ao processo, a defesa destacou que o decreto de prisão preventiva "carece de contemporaneidade e não atende aos requisitos autorizadores da prisão cautelar". A tese é que Waldemar não estava foragido, mas sim oculto, aguardando o julgamento. A falta de contemporaneidade na decretação da prisão vem sendo alegada em pedidos de liberdade já apresentados.
Acusações envolvem golpes e tráfico
De acordo com documento de manutenção de prisão preventiva disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Waldemar é denunciado por crimes envolvendo golpes imobiliários. O documento é assinado pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco.
Ainda segundo o documento, o MP-GO acusa Waldemar e outros denunciados de associação para o tráfico de drogas. A defesa informou que aguardará o início da instrução processual para apresentar sua manifestação técnica nos autos.
BOX EXPLICATIVO: Prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo juiz durante o processo, antes de uma sentença condenatória definitiva. Ela pode ser aplicada quando há riscos para a ordem pública, à instrução do processo ou de o acusado fugir.
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